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PDC 668/2017 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Ibiraci, MG

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Arco-Iris para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 126/2018

Em resumo

O projeto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Arco-Iris operar uma rádio comunitária na cidade de Ibiraci (MG) pelos próximos dez anos. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2015 e este decreto legislativo formaliza essa decisão no Congresso Nacional.

  • Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Comunitária Arco-Iris, no Município de Ibiraci, MG
  • Sem direito de exclusividade no serviço
  • Vigência retroativa: a partir de 3 de fevereiro de 2014
  • Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.617, de 19 de agosto de 2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de autorização para serviço de radiodifusãoserviços de rádio local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.617, de 19 de agosto de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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