Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Arco-Iris para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 126/2018
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Arco-Iris operar uma rádio comunitária na cidade de Ibiraci (MG) pelos próximos dez anos. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2015 e este decreto legislativo formaliza essa decisão no Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Arco-Iris, no Município de Ibiraci, MG
Sem direito de exclusividade no serviço
Vigência retroativa: a partir de 3 de fevereiro de 2014
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.617, de 19 de agosto de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de autorização para serviço de radiodifusãoserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.617, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE