Autorização para rádio comunitária em Costa Rica/MS
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso das Águas - ASCOPA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2017
Em resumo
A proposição aprova autorização para que uma associação comunitária explore radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Costa Rica (Mato Grosso do Sul) por dez anos, sem exclusividade e com base em ato do Ministério das Comunicações de 2010.
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 947/2010 que autoriza ASCOPA a explorar serviço de radiodifusão comunitária
Localização: Município de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul
Prazo: 10 (dez) anos contados da autorização
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem igualmente solicitar autorização
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 947, de 14 de outubro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE