Renovação de autorização para rádio comunitária em Sanclerlândia-GO
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2020
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça executar radiodifusão comunitária no município de Sanclerlândia (GO) por dez anos, sem direito de exclusividade. Afeta a entidade beneficiária e a população local que receberá o serviço de rádio comunitária.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça
Localização: Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás
Operação sem direito de exclusividade (outros podem operar rádio comunitária no local)
Validade a partir de 17 de novembro de 2013 (data de início da renovação)
Formaliza ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 4374/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasgestão de frequências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4374, de 22 de setembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE