Autorização de rádio comunitária em Rio dos Cedros
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2018
Em resumo
O texto aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros a explorar uma rádio comunitária por dez anos no município de Rio dos Cedros, Santa Catarina, sem exclusividade.
Autoriza rádio comunitária por 10 anos no município de Rio dos Cedros (SC)
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade)
Aprova ato expedido pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 322/2013
Validade da concessão: década (10 anos) a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
rádio comunitáriaradiodifusão localconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 322, de 25 de novembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE