Renovação de permissão de rádio FM em Itabaiana-SE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Princesa Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 32/2020
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para que a Rádio FM Princesa Ltda. continue operando uma estação de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Itabaiana, Sergipe, pelo período de dez anos a partir de junho de 2011.
Renova permissão da Rádio FM Princesa Ltda. para operar em frequência modulada
Localização: município de Itabaiana, Estado de Sergipe
Validade: dez anos, sem direito de exclusividade
Data de vigência retroativa: 12 de junho de 2011
Ato regulamentado pela Portaria nº 2.441 do Ministério das Comunicações de 10 de junho de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonorapermissão e outorgação de serviços de telecomunicaçõesregulação do espectro de radiofrequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.441, de 10 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE