Autorização de rádio comunitária em Junqueiro (AL)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Junqueiro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Junqueiro, Estado de Alagoas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 66/2017
Em resumo
Valida uma autorização do Ministério das Comunicações para uma associação comunitária de Junqueiro (AL) operara uma rádio comunitária local por 10 anos. A aprovação é necessária porque se trata de concessão de serviço de radiodifusão e requer autorização do Congresso Nacional.
Aprova autorização para Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Junqueiro executar rádio comunitária
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Serviço no Município de Junqueiro, Estado de Alagoas
Valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 170, de 20 de junho de 2013
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 170, de 20 de junho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE