Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Escola Viva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 62/2017
Em resumo
O texto aprova a autorização para que a Associação Comunitária Escola Viva execute rádio comunitária no município de João Pinheiro (MG) pelo período de dez anos, sem exclusividade, com base em portaria do Ministério das Comunicações de 2012.
Aprova concessão de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Escola Viva, no município de João Pinheiro, MG
Sem direito de exclusividade (permite outras emissoras comunitárias na região)
Formaliza autorização já concedida por portaria ministerial em março de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 172, de 21 de março de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE