Autoriza rádio educativa do IF Sudeste em Barbacena
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2018
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (campus em Barbacena) funcione como emissora de rádio FM educativa durante dez anos. É um decreto legislativo que valida um ato administrativo já expedido.
Aprova permissão de dez anos para emissora de FM educativa
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais é o outorgado
Funciona no Município de Barbacena, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria Comunicações nº 485/2014
Válido a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação a distânciaradiodifusão educativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 485, de 10 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE