Ementa oficial:Aprova o texto do Código Aduaneiro do MERCOSUL celebrado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2018
Em resumo
Este projeto aprova o Código Aduaneiro do MERCOSUL, assinado em 2010, como norma vinculante para o Brasil. O Código estabelece as regras comuns de tributação e procedimentos aduaneiros entre os países-membros do bloco. O texto também exige aprovação do Congresso para futuras revisões ou ajustes que causem ônus ao país.
Aprova o Código Aduaneiro do MERCOSUL assinado em San Juan em 2 de agosto de 2010
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste futuro do Código que gere encargos ou compromissos gravosos
Entra em vigor na data de sua publicação
Estabelece regras comuns de tributação aduaneira e procedimentos entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração regional MERCOSULtributação e procedimentos aduaneirosinstrumentos internacionais de comércio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE