Aprovação de acordo para estender prazo de turistas no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, em 16 de dezembro de 2014, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 171/2018
Em resumo
O texto aprova um acordo internacional (Decisão CMC nº 36/14) que estende para 90 dias o prazo de permanência de turistas nacionais nos países do Mercosul e Estados Associados. O acordo modificativo altera condições de mobilidade turística entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e países parceiros do bloco.
Aprova acordo que permite turistas dos países do Mercosul permanecer 90 dias na região
Abrange estados partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai) e Estados Associados
Modifica decisão anterior (CMC nº 36/14, de 2014)
Exige aprovação do Congresso Nacional para revisões futuras ou ajustes que criem encargos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecisão CMC nº 36/14, de 16 de dezembro de 2014
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE