Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficiente Cultural e Educacional Amor ao Próximo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2017
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova autorização para que uma associação sem fins lucrativos execute serviço de rádio comunitária no município de Imaruí (SC) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. A medida valida um ato administrativo anterior (Portaria ministerial de 2012) por meio do Congresso Nacional.
Autoriza a Associação Beneficiente Cultural e Educacional Amor ao Próximo a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos para execução do serviço
Sem direito de exclusividade (podem haver outras rádios comunitárias no município)
Localização: Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina
Valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 431, de 5 de outubro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações sem fins lucrativosdesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 431, de 5 de outubro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE