Renovação de autorização para rádio comunitária em Abaiara-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência ao Menor Carente de Abaiara CE (AAMCA) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Abaiara, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2020
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma autorização para uma associação comunitária (AAMCA) executar uma rádio comunitária no município de Abaiara, CE, por um período de dez anos, sem exclusividade.
Renova autorização para a AAMCA operar rádio comunitária em Abaiara, CE
Período de vigência: dez anos
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Renovação válida a partir de 03 de maio de 2012, conforme Portaria nº 6149/2015
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações de assistência social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6149, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE