OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDC 722/2017

PDC 722/2017 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento recíproco de carteira de habilitação Brasil-Itália

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2017
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2017

Em resumo

O Brasil e a Itália reconhecem as carteiras de habilitação (CNH) um do outro, permitindo que brasileiros dirijam na Itália usando sua CNH brasileira (e vice-versa) sem precisar obter nova carteira. Este decreto legislativo aprova o acordo assinado em 2016.

  • Brasileiros podem dirigir na Itália com CNH brasileira válida (não precisa tirar CNH italiana)
  • Italianos podem dirigir no Brasil com CNH italiana válida (não precisa tirar CNH brasileira)
  • Acordo foi assinado em Roma em 2 de novembro de 2016
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo precisará de aprovação do Congresso Nacional novamente
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade transnacionaldocumentos de trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal