Reconhecimento recíproco de carteira de habilitação Brasil-Itália
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2017
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2017
Em resumo
O Brasil e a Itália reconhecem as carteiras de habilitação (CNH) um do outro, permitindo que brasileiros dirijam na Itália usando sua CNH brasileira (e vice-versa) sem precisar obter nova carteira. Este decreto legislativo aprova o acordo assinado em 2016.
Brasileiros podem dirigir na Itália com CNH brasileira válida (não precisa tirar CNH italiana)
Italianos podem dirigir no Brasil com CNH italiana válida (não precisa tirar CNH brasileira)
Acordo foi assinado em Roma em 2 de novembro de 2016
Qualquer revisão ou ajuste do acordo precisará de aprovação do Congresso Nacional novamente
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade transnacionaldocumentos de trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE