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PDC 729/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo Brasil-China sobre cooperação aduaneira

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2018

Em resumo

Aprova um acordo bilateral entre Brasil e China assinado em 2012 sobre assistência administrativa em questões aduaneiras, permitindo cooperação entre as autoridades alfandegárias dos dois países. O acordo facilita a troca de informações e coordenação para fiscalização de fronteiras e conformidade com regras de comércio internacional.

  • Aprova acordo bilateral assinado em 21 de junho de 2012 no Rio de Janeiro
  • Permite assistência mútua entre autoridades aduaneiras do Brasil e China
  • Exige aprovação do Congresso para qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo
  • Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação aduaneira bilateralacordos comerciais internacionaisharmonização de procedimentos alfandegários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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