Aprovação do acordo Brasil-China sobre cooperação aduaneira
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2018
Em resumo
Aprova um acordo bilateral entre Brasil e China assinado em 2012 sobre assistência administrativa em questões aduaneiras, permitindo cooperação entre as autoridades alfandegárias dos dois países. O acordo facilita a troca de informações e coordenação para fiscalização de fronteiras e conformidade com regras de comércio internacional.
Aprova acordo bilateral assinado em 21 de junho de 2012 no Rio de Janeiro
Permite assistência mútua entre autoridades aduaneiras do Brasil e China
Exige aprovação do Congresso para qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação aduaneira bilateralacordos comerciais internacionaisharmonização de procedimentos alfandegários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE