Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos com Nova Zelândia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, celebrado em Brasília, em 11 de março de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 152/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Nova Zelândia, celebrado em 2013. Qualquer revisão ou ajuste posterior ao acordo também dependerá de aprovação do Congresso se gerar compromissos gravosos.
Aprova o acordo sobre serviços aéreos Brasil-Nova Zelândia assinado em 11 de março de 2013
Revisões ou ajustes posteriores do acordo precisam de nova aprovação do Congresso se criarem encargos ou compromissos gravosos
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE