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PDC 735/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo de transferência de condenados Brasil-Polônia

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/08/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 141/2018

Em resumo

O decreto legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Polônia que permite a transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena no país de origem. A transferência ocorre somente se a execução da pena for compatível com a legislação e ordem pública do Estado que recebe o condenado, podendo esse Estado adaptar a pena se necessário.

  • Aprova acordo assinado em 26 de novembro de 2012 entre Brasil e Polônia sobre transferência de pessoas condenadas
  • Transferência ocorre apenas se a execução da pena for compatível com a ordem pública e leis internas do Estado receptor
  • Estado receptor pode adaptar a pena para outra sanção ou medida prevista em sua legislação, se incompatível por natureza ou duração
  • Revisões ou ajustes complementares do acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução penal internacionalTransferência de condenadosDireito penal comparado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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