Renovação de autorização para rádio comunitária em Icó (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/08/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2022
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para a Fundação Deputado Walfrido Monteiro executar serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos no Município de Icó, no Ceará, conforme ato do Ministério das Comunicações de agosto de 2015.
Renova autorização para Fundação Deputado Walfrido Monteiro operar rádio comunitária em Icó (CE)
Prazo de 10 anos contados a partir de 27 de agosto de 2013
Operação sem direito de exclusividade
Baseia-se em ato do Ministério das Comunicações nº 3634, de 19 de agosto de 2015
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3634, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE