Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação América Artística e Cultural de Uberaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 61/2018
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação América Artística e Cultural de Uberaba execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Uberaba, Minas Gerais, pelo prazo de dez anos. É uma formalização legislativa de um ato administrativo anterior, sem criar novas obrigações ou despesas.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária em Uberaba (MG)
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Beneficiária: Associação América Artística e Cultural de Uberaba
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 398, de julho de 2007
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativaserviço público local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 398, de 24 de julho de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE