Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 2 de maio de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2017
Última votação
05/03/2020
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 74/2020 ↗
Em resumo
O projeto aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos entre Brasil e Equador, assinado em 2013, para permitir operações aéreas entre os dois países. Requer aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo.
Aprova Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre Brasil e Equador em Quito, 2 de maio de 2013
Qualquer revisão ou ajuste do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Protege contra compromissos não autorizados pela exigência de aprovação para atos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionaisaviação civil comercial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE