Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Dona Beja para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 198/2015
Em resumo
O projeto aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Educativa e Cultural Dona Beja a operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Paracatu, Minas Gerais, pelo prazo de dez anos. A permissão é de caráter não exclusivo e destinada exclusivamente a fins educativos.
Aprova concessão de permissão para operação de rádio FM educativa
Beneficiária: Fundação Educativa e Cultural Dona Beja
Localização: município de Paracatu, Minas Gerais
Prazo de autorização: dez anos
Exclusividade não permitida (outras rádios podem operar)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativapermissões de telecomunicaçõesrádios comunitárias e educativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1253, de 02 de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE