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PDC 76/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio educativa em Paracatu (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Dona Beja para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 198/2015

Em resumo

O projeto aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Educativa e Cultural Dona Beja a operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Paracatu, Minas Gerais, pelo prazo de dez anos. A permissão é de caráter não exclusivo e destinada exclusivamente a fins educativos.

  • Aprova concessão de permissão para operação de rádio FM educativa
  • Beneficiária: Fundação Educativa e Cultural Dona Beja
  • Localização: município de Paracatu, Minas Gerais
  • Prazo de autorização: dez anos
  • Exclusividade não permitida (outras rádios podem operar)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativapermissões de telecomunicaçõesrádios comunitárias e educativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1253, de 02 de dezembro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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