Renovação de autorização para rádio comunitária em Parambu (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 99/2020
Em resumo
O texto aprova a renovação, por dez anos, da autorização para a Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu executar um serviço de rádio comunitária no município de Parambu (CE), sem direito exclusivo. A renovação retroage a 27 de junho de 2013.
Renova autorização para a Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu executar radiodifusão comunitária
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Retroatividade a 27 de junho de 2013
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 2959/2015
Vigência a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia comunitária local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2959, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE