Isenção de vistos para brasileiros nos Emirados Árabes
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, assinado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 176/2017
Em resumo
O projeto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Emirados Árabes Unidos que permite que cidadãos dos dois países viajem entre eles com passaporte comum, sem precisar de visto. O acordo foi assinado em março de 2017 e entra em vigor após aprovação do Congresso.
Cidadãos brasileiros com passaporte comum não precisarão mais de visto para entrar nos Emirados Árabes Unidos
Cidadãos emiradenses com passaporte comum também ficam isentos de visto para entrar no Brasil (reciprocidade)
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo precisará ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade internacionalfacilitação de viagensacordos bilaterais de circulação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE