Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Armênia, assinado em agosto de 2016, que estabelece compromissos de intercâmbio e colaboração na área educacional entre os dois países. Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ao patrimônio nacional precisará passar por nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo de cooperação educacional com a República da Armênia assinado em 12 de agosto de 2016
Entra em vigor na data de sua publicação
Revisões ou ajustes do acordo que grem encargos gravosos precisam de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto Legislativo vincula-se à Mensagem nº 165 de 2017 do Executivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE