Aprovação de acordo aéreo Brasil-Emirados Árabes Unidos
Ementa oficial:Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, assinado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2018
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, assinado em março de 2017. O acordo determina regras para rotas aéreas entre os dois países e territórios além-mar, e fica condicionado a aprovação pelo Congresso Nacional de qualquer revisão ou ajuste que implique encargos ao país.
Aprova acordo bilateral para serviços aéreos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, assinado em 16 de março de 2017
Cobre rotas aéreas entre os territórios dos dois países e regiões além-mar
Qualquer revisão, ajuste ou instrumento subsidiário que implique encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional fica sujeito à aprovação pelo Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE