Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2018
Em resumo
A proposição aprova, para fins de ratificação pelo Brasil, o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, assinado em 20 de dezembro de 2011. Essa aprovação legislativa é necessária para que o Brasil assuma formalmente os compromissos comerciais previstos no acordo.
Aprova o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina, celebrado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011
Submete à aprovação futura do Congresso qualquer alteração que imponha encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ratificação de tratados internacionaisNegociações do Mercosul
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE