Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), celebrado em Brasília, em 8 de novembro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2018
Em resumo
O projeto aprova o Acordo Multilateral de Céus Abertos celebrado entre países da América Latina em 2012, permitindo maior abertura do mercado de aviação civil. A aprovação inclui uma ressalva brasileira que limita direitos específicos de circulação aérea (sétima, oitava e nona liberdades do ar) para proteger setores da aviação nacional.
Aprova acordo multilateral de liberalização de aviação civil entre Estados-membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)
Brasil faz ressalva quanto às sétima, oitava e nona liberdades do ar para proteção de interesses nacionais
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a novo aprovação pelo Congresso Nacional
Obrigação de análise de futuros compromissos que impliquem custos ou encargos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos aéreos internacionaisliberalização de mercadosaviação civil comercial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE