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PDC 776/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Céus Abertos da CLAC

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), celebrado em Brasília, em 8 de novembro de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2018

Em resumo

O projeto aprova o Acordo Multilateral de Céus Abertos celebrado entre países da América Latina em 2012, permitindo maior abertura do mercado de aviação civil. A aprovação inclui uma ressalva brasileira que limita direitos específicos de circulação aérea (sétima, oitava e nona liberdades do ar) para proteger setores da aviação nacional.

  • Aprova acordo multilateral de liberalização de aviação civil entre Estados-membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)
  • Brasil faz ressalva quanto às sétima, oitava e nona liberdades do ar para proteção de interesses nacionais
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a novo aprovação pelo Congresso Nacional
  • Obrigação de análise de futuros compromissos que impliquem custos ou encargos ao patrimônio nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos aéreos internacionaisliberalização de mercadosaviação civil comercial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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