Aprovação de acordo para equipes conjuntas de investigação no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/10/2017
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 162/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional assinado em 2010 que permite aos países do Mercosul e seus parceiros comerciais criar equipes conjuntas para investigações. A aprovação torna o acordo válido e obrigatório no Brasil.
Aprova Acordo Quadro de Cooperação assinado em San Juan em agosto de 2010
Permite criação de equipes conjuntas de investigação entre países do Mercosul e Estados Associados
Qualquer revisão ou ajuste ao acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação judiciária internacionaloperações conjuntas de investigação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE