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PDC 787/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo para equipes conjuntas de investigação no Mercosul

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/10/2017
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 162/2018

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo internacional assinado em 2010 que permite aos países do Mercosul e seus parceiros comerciais criar equipes conjuntas para investigações. A aprovação torna o acordo válido e obrigatório no Brasil.

  • Aprova Acordo Quadro de Cooperação assinado em San Juan em agosto de 2010
  • Permite criação de equipes conjuntas de investigação entre países do Mercosul e Estados Associados
  • Qualquer revisão ou ajuste ao acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação judiciária internacionaloperações conjuntas de investigação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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