Aprovação da Convenção de Segurança de Contêineres (1972)
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972, revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/10/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2019
Em resumo
O texto aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, tratado de 1972 que estabelece normas de segurança para o transporte de contêineres em navios. A aprovação inclui as emendas já adotadas pela Organização Marítima Internacional, garantindo que o país cumpra padrões internacionais para evitar riscos durante o transporte marítimo de carga.
Aprova a Convenção Internacional para Segurança de Contêineres de 1972, adotada em Londres.
Incorpora as emendas já aprovadas nas Resoluções MSC.20(59), A.737(18), MSC.310(88) e MSC.355(92).
Estabelece que futuras revisões da Convenção dependerão de nova aprovação do Congresso Nacional.
Aplicável a navios e contêineres em rotas internacionais de comércio marítimo.
Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte marítimonormas técnicas internacionais de segurançacontêineressegurança portuária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE