Aprovação de acordo de aviação Brasil-União Europeia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/10/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e União Europeia que regula a operação de serviços aéreos entre os dois blocos, assinado em 2010. Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo que implique ônus para o patrimônio nacional precisará ser novamente aprovado pelo Congresso.
Aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos Brasil-UE assinado em julho de 2010
Revogações, alterações ou ajustes complementares ao acordo exigem nova aprovação do Congresso Nacional
Apenas os compromissos que causem ônus ao patrimônio nacional estão sujeitos à aprovação posterior
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE