Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro de Santo Antônio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/11/2012
Última votação
10/10/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 794/2026
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para uma associação comunitária de bairro executar uma estação de radiodifusão comunitária por dez anos no município de Candeias (BA), sem exclusividade. A autorização já havia sido concedida por portaria em 2011 e este decreto legislativo formaliza o ato.
Aprovação da Portaria nº 89/2011 que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro de Santo Antônio
Prazo de concessão: 10 anos
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma localidade)
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE