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PDC 813/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo de investimentos Brasil-Colômbia

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, assinado em Bogotá, em 9 de outubro de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/10/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 111/2018

Em resumo

O texto aprova um acordo bilateral de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Colômbia, assinado em 2015. O acordo busca criar condições favoráveis para investimentos entre os dois países. A aprovação pelo Congresso Nacional é requisito legal para vincular o Brasil ao tratado.

  • Aprova acordo assinado entre Brasil e Colômbia em 9 de outubro de 2015 em Bogotá
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
  • Aplica-se a condição constitucional de que tratados com encargos ou compromissos gravosos requerem aprovação pelo Congresso

Temas identificados pela OlhoNaLei

tratados internacionaisinvestimento estrangeiro bilateralcooperação Brasil-Colômbia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, inciso I, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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