Aprovação de tratado sobre cooperação fiscal internacional
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, assinada em 3 de novembro de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/05/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 105/2016
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais (emendada em 2010), um acordo internacional que permite que países compartilhem informações fiscais para combater evasão de impostos. A aprovação torna o Brasil participante deste tratado, que entra em vigor na publicação do decreto.
Aprova tratado internacional de assistência administrativa em matéria fiscal entre múltiplos países
Protocolo que emenда a convenção foi assinado em 3 de novembro de 2011
Permite compartilhamento de informações sobre impostos entre os países signatários
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a novo decreto do Congresso
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação fiscal internacionalintercâmbio de informações tributáriastratados bilaterais e multilaterais em matéria fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE