Reconhecimento mútuo de cachaça e tequila entre Brasil e México
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/11/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e México que reconhece a cachaça como indicação geográfica distintiva brasileira e a tequila como indicação geográfica distintiva mexicana. O acordo foi assinado em julho de 2016 e busca proteger mutuamente esses produtos tradicionais em âmbito internacional.
Aprova acordo celebrado entre Brasil e México em 25 de julho de 2016
Reconhece cachaça como indicação geográfica distintiva brasileira
Reconhece tequila como indicação geográfica distintiva mexicana
Qualquer revisão ou ajuste do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Indicações geográficas e proteção de produtos tradicionaisBebidas destiladas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE