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PDC 851/2017 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento mútuo de cachaça e tequila entre Brasil e México

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/11/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2018

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e México que reconhece a cachaça como indicação geográfica distintiva brasileira e a tequila como indicação geográfica distintiva mexicana. O acordo foi assinado em julho de 2016 e busca proteger mutuamente esses produtos tradicionais em âmbito internacional.

  • Aprova acordo celebrado entre Brasil e México em 25 de julho de 2016
  • Reconhece cachaça como indicação geográfica distintiva brasileira
  • Reconhece tequila como indicação geográfica distintiva mexicana
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Indicações geográficas e proteção de produtos tradicionaisBebidas destiladas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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