OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDC 852/2017

PDC 852/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo Brasil-Argentina contra dupla tributação

Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de julho de 2017.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/11/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 136/2018

Em resumo

A proposição aprova um protocolo de emenda a um acordo bilateral entre Brasil e Argentina para evitar dupla tributação e evasão fiscal sobre rendas. O protocolo foi negociado internacionalmente e precisa de aprovação do Congresso Nacional para vigorar no país.

  • Aprova protocolo de emenda ao acordo bilateral Brasil-Argentina sobre impostos sobre a renda
  • Reduz dupla tributação e combate evasão fiscal em transações entre os dois países
  • Protocolo foi adotado em Mendoza em 21 de julho de 2017
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar fica sujeito a aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
  • Segue procedimento constitucional de tratados internacionais (art. 49, I da CF)

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito tributário internacionalacordos bilateraistratados fiscais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal