Acordo Brasil-Uruguai de cooperação em segurança pública
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/05/2015
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2016
Em resumo
Proposição aprovando um acordo entre Brasil e Uruguai para compartilhar informações e cooperar em segurança pública, assinado em 2011. O texto autoriza o Brasil a participar desse instrumento de cooperação bilateral, submetendo futuras mudanças ao Congresso Nacional.
Aprova acordo-quadro entre Brasil e Uruguai para intercâmbio de informações e cooperação em segurança pública
Acordo foi assinado em Montevidéu em 30 de maio de 2011
Futuras revisões ou ajustes do acordo que impliquem encargos ao patrimônio nacional devem voltar ao Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação bilateralcompartilhamento de informações de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE