Aprovação da Convenção Interamericana de Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/12/2017
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O Brasil aprova uma convenção internacional (da OEA) que protege os direitos humanos de pessoas idosas. O texto também reinterpreta a linguagem da convenção para usar termos neutros de gênero ('pessoa idosa' em vez de 'idoso'), alinhado à legislação nacional. Qualquer revisão futura ou ajuste da convenção que implique ônus ao Brasil precisará de aprovação do Congresso Nacional.
Brasil ratifica convenção da OEA de 2015 que protege direitos humanos de pessoas idosas
A aprovação inclui interpretação de linguagem neutra de gênero ('pessoa idosa' em vez de 'idoso')
Qualquer revisão ou ajuste futuro da convenção que crie encargos ao Brasil fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de idososNeutralidade de gênero em normas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
RegulamentaConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE