Aprovação de acordo com Gana sobre trabalho de dependentes diplomáticos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/05/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2017
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Gana que permite aos dependentes do pessoal diplomático, consular e administrativo das missões diplomáticas de ambos os países exercer atividades remuneradas. O acordo foi celebrado em Brasília em 29 de julho de 2013 e precisa de aprovação do Congresso Nacional para ter validade legal.
Aprova acordo bilateral Brasil-Gana celebrado em 29 de julho de 2013
Permite que dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico trabalhem em atividades remuneradas
Revisões ou ajustes complementares ao acordo precisam de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos laborais de dependentes de servidores diplomáticosimunidades e privilégios diplomáticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE