Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE PIRES FERREIRA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pires Ferreira, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/12/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 44/2019
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Pires Ferreira (CE) por dez anos. A medida consolida uma autorização que já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Autoriza a Associação Beneficente e Cultural de Pires Ferreira a operar rádio comunitária
Prazo de dez anos a contar da publicação
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem ser autorizadas)
Confirma portaria do Ministério das Comunicações nº 3.444/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço de rádiogoverno local de Pires Ferreira
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.444, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE