Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Morretes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morretes, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/12/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2020
Em resumo
O texto aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária de Morretes (PR) a operar uma rádio comunitária por dez anos. Não gera despesa pública nem renuncia receita tributária.
Aprova operação de serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade
Prazo de dez anos para execução do serviço
Localização: Município de Morretes, Estado do Paraná
Executora: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Morretes
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.975, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE