Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/12/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 46/2020
Em resumo
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra possa operar uma rádio comunitária no município de Upanema (RN) por dez anos, sem exclusividade.
Aprova concessão de dez anos de operação de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra
Localização: município de Upanema, Rio Grande do Norte
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar)
Valida ato já publicado pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.145/2014
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.145, de 6 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE