Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Kuwait
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/12/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 186/2018
Em resumo
A proposição aprova formalmente um acordo bilateral entre Brasil e Kuwait assinado em 2010 que regula o funcionamento de serviços aéreos entre os dois países. O acordo, após aprovação do Congresso, permite que ambos os governos operem rotas e autorizações de transporte aéreo comercial conforme as regras nele estabelecidas. Qualquer mudança futura no acordo dependerá de nova aprovação congressual.
Aprova acordo bilateral sobre transporte aéreo entre Brasil e Kuwait, assinado em 22 de julho de 2010
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo ficará sujeito à aprovação do Congresso Nacional conforme art. 49 da Constituição
O decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Estabelece que revisões só podem ocorrer se não causarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação comercialacordos bilaterais aeronáuticosrotas e autoridades aéreas internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE