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PDC 880/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Kuwait

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/12/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 186/2018

Em resumo

A proposição aprova formalmente um acordo bilateral entre Brasil e Kuwait assinado em 2010 que regula o funcionamento de serviços aéreos entre os dois países. O acordo, após aprovação do Congresso, permite que ambos os governos operem rotas e autorizações de transporte aéreo comercial conforme as regras nele estabelecidas. Qualquer mudança futura no acordo dependerá de nova aprovação congressual.

  • Aprova acordo bilateral sobre transporte aéreo entre Brasil e Kuwait, assinado em 22 de julho de 2010
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo ficará sujeito à aprovação do Congresso Nacional conforme art. 49 da Constituição
  • O decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
  • Estabelece que revisões só podem ocorrer se não causarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

aviação comercialacordos bilaterais aeronáuticosrotas e autoridades aéreas internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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