Autorização para rádio comunitária em Santa Cecília do Pavão
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária da Rádio Líder FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 74/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação Comunitária da Rádio Líder FM possa operar uma rádio comunitária no município de Santa Cecília do Pavão (PR) durante 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de formalização legislativa de uma decisão administrativa anterior.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária da Rádio Líder FM
Prazo de 10 anos para a concessão
Sem direito de exclusividade
Localização: Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná
Valida a Portaria nº 266, de 08 de julho de 2011
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 266, de 08 de julho de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE