Autorização para rádio comunitária em Astorga (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Astorga a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 135/2016
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Astorga operate uma rádio comunitária no município de Astorga (PR) por dez anos, sem direito de exclusividade. A medida formaliza ato anterior da administração pública.
Autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Astorga a operar serviço de radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos a contar da publicação do ato original (Portaria nº 787/2010)
Sem direito de exclusividade na operação
Formaliza ato administrativo anterior por meio de decreto legislativo
Incidência restrita ao Município de Astorga, Estado do Paraná
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasautorização para rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 787, de 26 de agosto de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE