Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Futura da Grande Dourados a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O texto aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio comunitária por dez anos em Dourados (MS), sem exclusividade. É um ato de aprovação legislativa de uma concessão já expedida administrativamente.
Aprova Portaria nº 1.206/2015 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Futura a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Dourados, Mato Grosso do Sul
Vigência imediata na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.206, de 17 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE