Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Difusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 116/2017
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Cultural de Difusão Comunitária execute um serviço de rádio comunitária em Nova Iguaçu (RJ) durante dez anos. A medida não concede exclusividade e regulariza o funcionamento dessa emissora comunitária.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Cultural de Difusão Comunitária
Localização: Município de Nova Iguaçu, RJ
Sem direito de exclusividade
Ato aprovado: Portaria do Ministério das Comunicações nº 374/2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de frequência de rádiorádio comunitária local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 374, de 28 de agosto de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE