Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Penapolense de Rádio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 31/2018
Em resumo
A proposição aprova ato do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio comunitária no município de Penápolis (SP) por 10 anos. Afeta exclusivamente a Associação Cultural Penapolense de Rádio e a comunidade local.
Aprovação da Portaria do Ministério das Comunicações nº 65, de 2014
Prazo de 10 anos de concessão para radiodifusão comunitária
Operação sem exclusividade (outras rádios podem ser autorizadas)
Abrangência limitada ao Município de Penápolis, São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro de rádioserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 65, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE