Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cidade Alta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/06/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 47/2019
Em resumo
O texto aprova uma autorização para a Associação Cidade Alta explorar uma rádio comunitária em Jaguariaíva (PR) por 10 anos. A rádio comunitária é um serviço de radiodifusão local, sem exclusividade, financiado e gerido pela associação.
Aprova ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Cidade Alta a operar rádio comunitária
Duração de 10 anos de concessão
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem receber autorizações similares
Localização: Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.437, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE