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PDC 964/2018 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Jaguariaíva

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cidade Alta a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/06/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 47/2019

Em resumo

O texto aprova uma autorização para a Associação Cidade Alta explorar uma rádio comunitária em Jaguariaíva (PR) por 10 anos. A rádio comunitária é um serviço de radiodifusão local, sem exclusividade, financiado e gerido pela associação.

  • Aprova ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Cidade Alta a operar rádio comunitária
  • Duração de 10 anos de concessão
  • Sem direito de exclusividade — outras entidades podem receber autorizações similares
  • Localização: Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná
  • Entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.437, de 30 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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