Renovação de permissão de radiodifusão em Santo Amaro da Imperatriz
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/06/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2019
Em resumo
O projeto aprova a renovação da permissão para uma rádio (Rádio Regional Ltda.) transmitir em frequência modulada no município de Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina, por mais dez anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em abril de 2017, e este decreto legislativo formaliza essa decisão no Congresso Nacional.
Aprova renovação da permissão para Rádio Regional Ltda. transmitir em FM
Vigência de dez anos, sem direito de exclusividade
Abrange o município de Santo Amaro da Imperatriz, SC
Renovação retroativa a 22 de fevereiro de 2015
Formaliza decisão da Portaria MCTIC nº 1.301/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonorapermissão de uso do espectro eletromagnéticogestão de concessões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.301, de 05 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE