Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Independência do Distrito do Bezerra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/07/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2020
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para que a Associação Independência do Distrito do Bezerra execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) em Formosa, Goiás, pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade de funcionamento.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária emitida pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade)
Beneficiária: Associação Independência do Distrito do Bezerra, no Município de Formosa, GO
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.230, de 28 de setembro de 2017, do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE