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PDL 1/2019 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Barra de Santana

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.

Status
—
Apresentada em
30/01/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 104/2023

Em resumo

A proposição aprova a autorização para que a Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana execute uma rádio comunitária no Município de Barra de Santana, na Paraíba, pelo prazo de 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016 e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional sobre esse ato.

  • Aprova outorga de autorização já emitida pela Portaria nº 741/2016 do Ministério das Comunicações
  • Autoriza a Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana a executar radiodifusão comunitária
  • Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba
  • Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 741, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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